Neste ano, uma das infrações de trânsito mais comuns em rodovias federais de Santa Maria e região, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, foi a embriaguez ao volante. De janeiro até o último domingo (18), a PRF aplicou mais de 11 mil testes de etilômetro, o famoso bafômetro. Deste total, mais de 450 etilômetros resultaram em autuações de embriaguez ou recusa ao fazer o teste.
Conforme Daniel Pozzobon, chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF em Santa Maria, as infrações não costumam ocorrer de forma isolada:
– Por exemplo, quando alguém é autuado por excesso de velocidade, é comum que, ao aplicar o etilômetro, também seja constatada embriaguez ao volante. Essas ações são extremamente perigosas e grande parte dos acidentes são causados por direções desse tipo. Por isso que estamos atuando na prevenção, com ações educativas, e na fiscalização.
Já no perímetro urbano de Santa Maria, segundo a informações da Secretaria de Mobilidade Urbana, em 30% das abordagens realizadas pela Operação Sossego Público, iniciativa integrada entre órgãos fiscalizadores, foram identificados condutores embriagados.
– Na cidade, a embriaguez ao volante é uma preocupação muito latente, principalmente quando pensamos em ações de conscientização e de fiscalização. As operações realizadas em conjunto com a Brigada Militar, por exemplo, são fundamentais para evitar acidentes – explica o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi.
Ainda, conforme Ponsi, informações da comissão de análise de dados da pasta apontam que, durante o verão, as infrações relacionadas a embriaguez ao volante são mais frequentes. Assim, secretaria de Mobilidade Urbana deve reforçar a fiscalização e já promove iniciativas de conscientização.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a tolerância no teste de etilômetro é zero. Uma concentração superior é considerada uma infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo.
No entanto, existe uma margem de erro dada à aferição do aparelho, que é 0,04 mg/l (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões). Ou seja, ao soprar o bafômetro, o resultado no visor não pode ultrapassar 0,04 mg/l para que o motorista seja liberado e não penalizado.
Valores de referência
Até 0,04 mg/l – liberado
De 0,05 mg/l a 0,33mg/l – infração gravíssima
Igual ou acima de 0,34 mg/l – crime de trânsito
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